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Foi demitida durante a gravidez? Entenda quais podem ser os seus direitos
A gestante pode ter proteção legal mesmo se descobriu a gravidez depois da demissão, estava em período de experiência, trabalhava sem registro ou pediu demissão sem orientação.
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100% Foco no Direito da Gestante
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A lei protege a gestante
Quando uma gestante é demitida sem justa causa, pode existir proteção legal mesmo que a gravidez só tenha sido descoberta depois.
O escritório Luciana Lima Advocacia e Consultoria atua em casos envolvendo trabalhadoras gestantes, com análise baseada na legislação trabalhista, na Súmula 244 do TST, no Tema 497 do STF e no art. 10, II, "b", do ADCT.
01
Concepção
A proteção pode existir quando a gestação teve início durante o contrato de trabalho, mesmo que não conhecida.
02
Demissão
Mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão, pode existir direito à estabilidade.
03
Estabilidade
A gestante pode ter direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade, conforme análise.
Áreas de atuação
Você se identifica com alguma dessas situações?
Cada situação pode envolver direitos específicos.
Fui demitida sem justa causa durante a gestação
Se a demissão ocorreu durante a gravidez, pode existir direito à estabilidade, indenização do período ou reintegração conforme análise do caso.
Descobri a gravidez depois da demissão
Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois, o direito pode existir se a gestação já havia começado durante o contrato de trabalho.
Pedi demissão sem saber que estava grávida
Sem assistência sindical, o pedido de demissão de gestante é nulo. É possível reverter na justiça.
Fui demitida no contrato de experiência
A gestante tem direito à estabilidade em contrato de experiência. É importante verificar as datas e circunstâncias.
Trabalhava sem carteira assinada quando engravidei
Mesmo sem registro formal, é possível reconhecer o vínculo de emprego e garantir a estabilidade provisória.
Tenho dúvidas sobre valores e indenização
Podem ser discutidos salários do período de estabilidade, FGTS, férias, 13º e outras verbas trabalhistas.