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Foi demitida durante a gravidez? Entenda quais podem ser os seus direitos

A gestante pode ter proteção legal mesmo se descobriu a gravidez depois da demissão, estava em período de experiência, trabalhava sem registro ou pediu demissão sem orientação.

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100% Foco no Direito da Gestante

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A lei protege a gestante

Quando uma gestante é demitida sem justa causa, pode existir proteção legal mesmo que a gravidez só tenha sido descoberta depois.

O escritório Luciana Lima Advocacia e Consultoria atua em casos envolvendo trabalhadoras gestantes, com análise baseada na legislação trabalhista, na Súmula 244 do TST, no Tema 497 do STF e no art. 10, II, "b", do ADCT.

01

Concepção

A proteção pode existir quando a gestação teve início durante o contrato de trabalho, mesmo que não conhecida.

02

Demissão

Mesmo que a gravidez seja descoberta após a demissão, pode existir direito à estabilidade.

03

Estabilidade

A gestante pode ter direito à reintegração ou à indenização do período de estabilidade, conforme análise.

Áreas de atuação

Você se identifica com alguma dessas situações?

Cada situação pode envolver direitos específicos.

Se a demissão ocorreu durante a gravidez, pode existir direito à estabilidade, indenização do período ou reintegração conforme análise do caso.

Mesmo que a gravidez tenha sido descoberta depois, o direito pode existir se a gestação já havia começado durante o contrato de trabalho.

Sem assistência sindical, o pedido de demissão de gestante é nulo. É possível reverter na justiça.

A gestante tem direito à estabilidade em contrato de experiência. É importante verificar as datas e circunstâncias.

Mesmo sem registro formal, é possível reconhecer o vínculo de emprego e garantir a estabilidade provisória.

Podem ser discutidos salários do período de estabilidade, FGTS, férias, 13º e outras verbas trabalhistas.

Processo

Como funciona a análise do seu caso

Três passos. Sem juridiquês, sem deslocamento, sem robôs.

01

Você envia sua situação

Pelo WhatsApp, você manda o que tem (carteira, comprovante de gravidez, aviso de demissão). Enviar o que tem.

02

Avaliação jurídica individual

Analisamos sua situação de acordo com as leis que defendem as gestantes.

03

Você recebe a orientação

Explicamos a análise, seus direitos e como buscá-los na justiça. A análise inicial não obriga a contratação.

Áreas de atuação

Conheça a Dra. Luciana Lima

Luciana Lima Advocacia é um escritório de advocacia especializado no cliente que busca assessoria jurídica completa, com atividades consultivas, diligências preventivas e demandas contenciosas.

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Perguntas Frequentes

01 - Tenho direito mesmo se descobri a gravidez DEPOIS da demissão?

Sim. O Tema 497 do STF garante estabilidade à gestante independentemente do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador ou pela própria trabalhadora, desde que a concepção tenha ocorrido durante o contrato.

Sim. O Tema 497 do STF garante estabilidade à gestante independentemente do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador ou pela própria trabalhadora, desde que a concepção tenha ocorrido durante o contrato.

Sim. O Tema 497 do STF garante estabilidade à gestante independentemente do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador ou pela própria trabalhadora, desde que a concepção tenha ocorrido durante o contrato.

Sim. O Tema 497 do STF garante estabilidade à gestante independentemente do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador ou pela própria trabalhadora, desde que a concepção tenha ocorrido durante o contrato.

Atenção ao prazo

Você tem até 2 anos após a saída da empresa para ingressar com ação trabalhista (Art. 7º, XXIX da Constituição). Agir cedo aumenta as chances de reconstituir provas e reverter a demissão.